O que é? É a paralisação voluntária e colectiva do trabalho, realizada pelos trabalhadores.
Porquê fazer? Ou por que não fazer? Quais as vantagens? Quais os inconvenientes e as consequências? As greves têm um objectivo de luta. De lutar contra aquilo com que os grevistas estão descontentes. Assim, o objectivo, em geral, é a reivindicação do aumento de salários e de melhores condições de trabalho.
Tanto no caso de greve de funcionários públicos, como nas greves da Carris, do Metro ou da CP, por vezes, as pessoas que saem prejudicadas são os cidadãos que não têm culpa da situação que leva à greve. E não deveria ser assim, pois a greve tem como objectivo atingir os governantes. Nem toda a gente fica feliz com a situação que se coloca perante uma greve, antes pelo contrário. As pessoas tendem a ficar indignadas por terem que faltar ao trabalho, por não terem onde deixar os filhos, … Podemos dizer, que as greves nem sempre são fáceis de entender. É sempre necessário saber defender as nossas ideias, aquilo em que acreditamos, e mais importante, é necessário respeitar qualquer decisão que as pessoas tomem. Há diversas formas de protesto, que podem ter mais impacto e menos prejuízos, como: manifestações ou também, por exemplo, não cobrar bilhete aos utilizadores dos transportes públicos.
O direito à greve. Este direito é individual, embora seja necessariamente colectivo. Nenhum trabalhador pode ser obrigado a aderir à greve ou impedido de aderir a esta pelo seu sindicato, pois, a greve é um acto individual e livre. A decisão do trabalhador de aderir, ou não, deve ser previamente reflectida, decidida e declarada a nível colectivo, sendo que não há nenhuma restrição face ao sector que pode fazer greve. É por esse motivo que, a greve deve ser antecipadamente avisada por quem a organiza. Tendo sido a greve correctamente declarada, são várias as consequências que provêm desta, como é o caso do salário, que pode ser reduzido. Numa greve é essencial que exista um pré-aviso, cujos termos estão definidos legalmente e que devem abranger todos os sectores de actividade.
Pode-se portanto concluir que a greve é um direito dos trabalhadores, legalmente previsto pela Lei da Greve, Lei nº65/77 de 26 de Agosto e que, de acordo com o Art.1 dessa mesma lei, é um direito irrenunciável nos termos da Constituição.